Código de Ética e Conduta
Última atualização: 01 de julho de 2026
O ecossistema da Porthus One Tech & Venture foi idealizado para ser um ambiente de alta performance, excelência técnica e crescimento acelerado. Para que possamos construir negócios sólidos e escaláveis, nossa convivência, nossas operações e nossas relações institucionais devem ser balizadas por princípios éticos inegociáveis.
Este Código de Ética e Conduta reúne as diretrizes que orientam o comportamento de todos os participantes do nosso ecossistema — incluindo founders, colaboradores, mentores, patrocinadores, investidores e parceiros. Mais do que um conjunto de regras, este documento reflete a cultura e a identidade da Porthus One.
Ao interagir com o ecossistema ou integrar qualquer uma de nossas iniciativas, você assume o compromisso de zelar pelas práticas descritas neste Código.
1. Nossos Princípios Fundamentais
Nossa atuação diária é sustentada por quatro pilares comportamentais:
- Pragmatismo e Entrega: Valorizamos a execução real, o código em produção e a resolução direta de problemas. A honestidade intelectual e a clareza sobre os resultados obtidos guiam nossa comunicação.
- Respeito Mútuo: Promovemos um ambiente de colaboração saudável, profissional e integrativo, livre de discriminação, assédio ou qualquer conduta que fira a dignidade humana.
- Confiança Radical: Operamos sob uma governança rigorosa. A transparência na prestação de contas, a verdade factual nos relatórios de progresso e a lealdade com os parceiros são premissas básicas.
- Proteção do Ecossistema: Entendemos que o sucesso individual está conectado à integridade do coletivo. Agir com zelo em relação ao patrimônio físico, tecnológico e reputacional do Hub é dever de todos.
2. Conduta Profissional no Ambiente do Hub
2.1. Zelo e Responsabilidade: O uso das dependências do Hub e das ferramentas computacionais fornecidas (servidores virtuais, contêineres e acessos tecnológicos) deve ser estritamente voltado para o desenvolvimento dos projetos e o avanço dos negócios autorizados. 2.2. Convivência com a Instituição Parceira: O Hub opera de forma integrada a estruturas tradicionais de ensino. É dever de todo participante respeitar as normas gerais de convivência, horários, acessos e políticas internas do colégio parceiro, agindo como um agente de prestígio e transformação dentro do espaço. 2.3. Conflito de Interesses: Os participantes devem agir sempre no melhor interesse do desenvolvimento de suas respectivas startups e do ecossistema. Situações que configurem ganho pessoal indevido em detrimento do projeto ou uso de informações privilegiadas do Hub para benefício externo são expressamente proibidas.
3. Propriedade Intelectual e Confidencialidade
3.1. Respeito ao Ativo Alheio: No ecossistema, os participantes coexistem com tecnologias proprietárias, códigos e estratégias de diversos projetos. A reprodução, cópia, engenharia reversa não autorizada ou o plágio de qualquer propriedade intelectual de terceiros configura falta ética gravíssima, sujeita a desligamento imediato e sanções legais. 3.2. Blindagem de Segredos Comerciais: Toda informação classificada como confidencial ou estratégica que venha a ser acessada em decorrência da convivência no Hub deve ser mantida em sigilo absoluto, respeitando as regras de Non-Compete e preservando o valor do ativo construído no ambiente.
4. Uso Ético da Tecnologia e Inteligência Artificial
4.1. Desenvolvimento Responsável: A utilização de recursos de Inteligência Artificial generativa, automação e processamento de dados deve ocorrer de forma transparente e em conformidade com as leis vigentes. 4.2. Segurança Digital: É inadmissível o uso da infraestrutura tecnológica fornecida para a criação de soluções fraudulentas, disseminação de códigos maliciosos, realização de ataques de segurança ou qualquer atividade cibernética ilícita que comprometa a rede interna ou sistemas externos.
5. Aplicação e Canal de Ouvidoria
5.1. Este Código é aplicável de forma irrestrita a todos que interagem com a Porthus One. 5.2. Suspeitas de violação a estes princípios, atos de má-fé, assédio ou condutas incompatíveis com a governança da organização devem ser reportadas imediatamente à Diretoria de Operações por meio dos canais oficiais de comunicação interna. 5.3. Os relatos recebidos serão tratados com absoluto sigilo, garantindo a proteção contra qualquer forma de retaliação ao proponente do reporte de boa-fé.
6. Alterações deste Código
6.1. Este documento é dinâmico e será revisado periodicamente para acompanhar a expansão de nossos programas, a evolução tecnológica do ecossistema e o aprimoramento das nossas práticas de governança documental.
Disposição Final
A inovação sustentável só é possível quando edificada sobre uma base sólida de integridade e respeito às regras do jogo. Na Porthus One, entendemos que o crescimento de uma empresa não se mede apenas pelos seus indicadores de faturamento, mas pela retidão de sua governança e pelo impacto ético que suas lideranças causam no mercado e na sociedade.
Princípio Institucional
“A competência técnica constrói sistemas eficientes, mas é a integridade ética que sustenta ecossistemas de longo prazo. Nós moldamos os líderes que o futuro exige.”
